|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.161, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$ 33.476.674.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro
de 1984,
DECRETA:
Art.1º -
Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR o crédito suplementar de Cr$33.476.674.000 (trinta e três
bilhões, quatrocentos e setenta e seis milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º -
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo lI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
Decreto nº 92.116, de 11 de dezembro de 1985, seus anexos e demais disposições
em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Andréa Sandro Calabi
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.12.1985
*