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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.138, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, áreas de terras e benfeitorias, necessárias à criação e melhoramentos de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e planos hidroagrícolas, destinados à execução do Programa denominado PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, bem assim a constituição de servidões, pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, na forma do disposto no artigo 5º, letra "e", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, áreas, de terras e benfeitorias no total de, aproximadamente, 13.764 ha (treze mil, setecentos e sessenta e quatro hectares), necessários à execução do Programa denominado ''PROJETO TABULEIROS LITORÂNEOS'' que prevê a criação e melhoramento de centros populacionais, seu abastecimento regular de meios de subsistência e plano hidroagrícolas em áreas subutilizadas, por restrições hídricas, na região do Baixo Parnaíba, no Estado do Piauí.

As superfícies de terras constituídas pelo polígono, a seguir descrito e assinalado na carta topográfica escala 1:100.000 de Codificação SA-24-Y-C-I (Cocal), compreendido parte dos municípios de Parnaíba e Buriti, no Estado do Piauí, definido por suas coordenadas no sistema UTM (fuso nº 24, com meridiano central de longitude de 39º), assim caracterizado:

Partindo do ponto A-01, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 198.000, segue com rumo sul até o ponto A-02, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 198.000. Deste ponto, segue com rumo oeste até o ponto A-03, de coordenadas N = 9.656.000 e E = 193.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A-04, de coordenadas N = 9.652.000 e E = 186.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-05, de coordenadas N = 9.662.000 e N = 186.000. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A-06, de coordenadas N = 9.662.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo norte até o ponto A-07, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 188.000. Deste ponto, segue com rumo leste até A-08, de coordenadas N = 9.688.000 e E = 192.000. Deste ponto, segue com rumo sudoeste até o ponto A=09, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 190.600. Deste ponto, segue com rumo leste até o ponto A=10, de coordenadas N = 9.660.400 e E = 191.700. Deste ponto, segue com rumo nordeste até o ponto A=11, de coordenadas N = 9.668.000 e E = 193.100. Deste ponto, então, finalmente, segue com rumo leste até o ponto A-01, cujas coordenadas foram definidas inicialmente, fechando assim o polígono.

Art. 2º Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias de propriedade da União e do Estado do Piauí, existentes na faixa de terras atingidas pela desapropriação.

Art. 3º Ficam preservadas e também excluídas do processo expropriatório, áreas situadas no polígono descrito no artigo 1º deste Decreto, objeto dos seguintes programas:

I - Projeto de natureza industrial e agropecuários, expressamente caracterizados como de interesse da SUDENE;

II - Projetos para exploração de jazidas já aprovados pelo DNPM, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 4º Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio 1956.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1985