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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.850, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 92.156, de 1985 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro
de 1969 e no artigo 21 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, nos
artigos 2º e 3º do Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, com a redação dada
pelo Decreto nº 79.824, de 20 de junho de 1977, e o que consta do Processo nº
00001.002327/85-79,
DECRETA:
Art.1º -
Ficam criadas 25 (vinte e cinco) Funções de Assessoramento Superior (FAS), para
atender às peculiaridades de organização e funcionamento do Ministério da
Ciência e Tecnologia.
Art. 2º -
As retribuições mensais fixadas para as funções de assessoramento superior, de
que trata o
Decreto nº 77.475, de 23 de abril de 1976,
com as alterações da
Lei nº 7.333, de 2 de julho de 1985,
não poderão ser inferiores a Cr$ 1.884.939 (um milhão, oitocentos e oitenta e
quatro mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), nem superiores a Cr$
6.946.249 (seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e
nove cruzeiros).
Art. 3º -
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto terá como limite a importância
resultante do produto do número de funções, referido no artigo 1º, pelo valor
mínimo da retribuição mensal e correrá à conta das dotações orçamentárias do
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.10.1985
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