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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.818, DE 22 DE OUTUBRO DE 1985.

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 29102.000028/84, 173.938/83 e 29102.000237/84,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto como os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945

Entidade: RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA.

Cidade: Passo Fundo

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 806, de 06 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969.

Entidade: RÁDIO EMISSORA DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA.

Cidade: Campos do Jordão

Unidade da Federação: São Paulo.

- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 05, de 03 de janeiro 1949.

Entidade: RÁDIO MARAJÁ LTDA.

Cidade: Rosário do Sul

Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 22 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1985