|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.632, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.
(Vide Decreto nº 97.723, de 1989) |
Altera o art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, que institui a Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas - COMASSE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que confere a Artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. -
O Art. 4º do Decreto nº 90.725, de 19 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 4º. -
A Comissão Assessora de Assuntos Científicos e Tecnológicos das Forças Armadas -
COMASSE, é constituída dos seguintes membros;
I - Representante do Ministério da Marinha;
II - Representante do Ministério do Exército;
III - Representante do Ministério da Aeronáutica;
IV - Representante do Ministério da Indústria e do Comércio; V - Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
VI - Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional;
VII - Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 1º - Os membros da comissão, referidos nos itens I a VII, serão indicados pelos Titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro Chefe do EMFA.
§ 2º - Os membros da Comissão, referidos nos itens I, II e III, serão Oficiais Generais do Posto de Contra-Almirante ou equivalente, da área de Pesquisa Científica e Tecnológica.
Art. 2º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF., 06 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Maria do Amaral Oliveira
E
ste
texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1985