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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.620, DE 4 DE SETEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Dispõe sobre a área prioritária, para fins de reforma agrária, e declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Parolin", compreendido na referida área, no Município de Itaíopolis, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18; 20; e 43, § 2º; da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado à margem direita do Rio Taiozinho, de coordenadas UTM E=611.750 e N=7.051.250 referidas ao MC 51º WGr, segue por linhas secas, confrontando com os imóveis de Eugênio Cardoso, Pedro Machado, Pedro Estebel, Wardo Estebel, Carlos Estebel, Juvenal Estebel e João Ferreira, com os seguintes azimutes e distâncias: Azimute 157º e distância de 550 m, até o marco 2; deste, com azimute de 81º e distância de 600 m, até o marco 3; deste, com azimute de 151º e distância de 340 m, até o marco 4; deste, com azimute de 221 º e distância de 60 m, até o marco 5; deste, com azimute de 164º e distância de 190 m, até o marco 6; deste, com azimute de 87º e distância de 660 m, até o marco 7; deste, com azimute de 150º e distância de 100 m, até o marco 8; deste, com azimute de 183º e distância de 228 m, até o marco 9; deste, com azimute de 159º e distância de 1.180 m, até o marco 10; deste, com azimute de 186º e distância de 180 m, até o marco 11, cravado a margem esquerda de um arroio sem denominação; deste, pelo arroio, à jusante, na distância de 550 m, até o marco 12, cravado à margem direita; deste, segue por linhas secas, confrontando com os imóveis de Augusto Montebelo, Marcos Adriano, Wilson Manerichz, Benjamim Goez, André Ripka, Luiz Beningo, Augustinho Soetke, Luiz Montebelo, Basílio Dalprá, José Montebelo, Bruno Shuartz, Moacir Pires, Atanasio Nardi, Lodovino Nardi, Manoel Marquetti e Antonio Poleza, com os seguintes azimutes e distâncias: Azimute de 185º e distância de 500 m, até o marco 13; deste, com azimute de 177º e distância de 730 m, até o marco 14; deste, com azimute de 167º e distância de 300 m, até o marco 15; deste, com azimute de 174º e distância de 440 m, até o marco 16; deste, com azimute de 241º e distância de 2.250 m, até o marco 17; deste, com azimute de 226º e distância de 3.200 m, até o marco 18; deste, com azimute de 206º e distância de 3.200 m, até o marco 19; deste, com azimute de 220º e distância de 2.260 m, até o marco 20; deste, com azimute de 230º e distância de 1.760 m, até o marco 21; deste, com azimute de 218º e distância de 690 m, até o marco 22; deste, com azimute de 301º e distância de 2.300 m, até o marco 23; deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente do imóvel de A. Parolim e Cia. Ltda, com azimute de 29º e distância de 250 m, até o marco 24, cravado junto a nascente de um arroio sem denominação; deste, segue por este arroio, à jusante, confrontando com o remanescente do imóvel de A. Parolim e Cia Ltda, com a distância de 4.800 m, até a sua confluência com o Ribeirão Lajeado; desta confluência, segue pelo Ribeirão Lajeado, à jusante, confrontando com o imóvel remanescente de A. Parolim e Cia. Ltda, com distância de 4.400 m, até a sua confluência, com o Rio Erval; desta confluência, segue pelo Rio Erval, à jusante, confrontando com o imóvel remanescente de A. Parolim e Cia. Ltda, com a distância de 2.300 m, até a sua confluência com o Rio Taiozinho; desta confluência, segue pelo Rio Taiozinho à jusante com a distância de 8.900 m, até o marco 1, início desta descrição. (Fontes de Referência: Carta do Brasil Escala 1:50.000, Folha SG-22-Z-A-VI-1 - Rio Itajai Norte e Folha SG-22-Z-A-VI-3-Wit-marsum Edição de 1981 - Levantamento Topográfico efetuado pela Diretoria de Obras e Viação do Estado do Paraná em 5 de janeiro de 1916).

Art. 2º. Os trabalhos a serem desenvolvidos na área prioritária declarada no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis no Estado de Santa Catarina e objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária do imóvel a ser desapropriado; b) criação de até 461 (quatrocentas e sessenta e uma) unidades familiares.

Art. 3º. Será de 3 (três) anos o prazo de atuação governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.

Art. 4º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Parolin, com área de 5.536,0 ha (cinco mil, quinhentos e trinta e seis hectares) situado no Município de Itaiópolis, no Estado de Santa Catarina.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o perímetro assinalado na área discriminada pelo artigo 1º deste Decreto.

§ 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 5º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Nelson Ribeiro 

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.9.1985