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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.612, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.
Extingue o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, Estados Unidos Mexicanos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28, § 1º, do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto nº 76.758, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto o Vice-Consulado do Brasil em Monterrey, nos Estados Unidos Mexicanos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 03 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Olavo Setúbal
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 4.9.1985