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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.589, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Abre ao Ministro da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe. confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Ministério Público do Trabalho, o
crédito especial no valor de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros),
para organização, instalação e funcionamento da Procuradoria Regional do
Trabalho, da 13ª Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985
Observação: Os anexos encontram-se no D. O. U. do dia 03/09/1985, pág. 12903/12904.