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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.588, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.
Autoriza a Companhia de Financiamento da Produção - CFP a elevar o seu capital. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 34, do Estatuto da Companhia de Financiamento da Produção - CFP, aprovado pelo Decreto nº 87.868, de 25 de novembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
a Companhia de Financiamento da Produção - CFP autorizada a elevar seu capital
até o limite de Cr$ 105.131.032.045 (cento e cinco bilhões, cento e trinta e um
milhões, trinta e dois mil e quarenta e cinco cruzeiros), mediante incorporação
de Reservas de Capital e Reservas de Lucros.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 02 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Pedro Simon
E
ste texto não substitui
o publicado no DOU, de 3.9.1985