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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.583, DE 30 DE AGOSTO DE 1985.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Socorro da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 59, letra "f" , do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001424/85-91,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de
propriedade particular, com o total de 11.265,00 m² (onze mil, duzentos e
sessenta e cinco metros quadrados), necessária à implantação da subestação de
Socorro, no Município de Socorro, Estado de São Paulo.
Art. 2º. A
área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
planta de situação nº BX-SK-65.058 - Campinas, aprovada mediante ato do Diretor
da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de
Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001424/85-91, e assim descrita:
- tem início no marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal para Fontes de Pompéia, na confluência com a estrada de rodagem estadual Lindóia - Socorro (SP-147); deste marco segue em curva numa distância de 81,18 m, até a marco nº 2; deste marco segue com o rumo e distância SE 34º11' - 33,00 m, margeia a estrada de rodagem estadual (SP-147) até o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 55º49' - 125,00 m, confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância NO 34º11' - 103,56 m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 81º24' e segue com o rumo e distância NE 64º25' - 79,81 m, margeia a referida estrada municipal para Fontes de Pompéia até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º. Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força a Luz - CPFL a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os
recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
E
ste texto não substitui
opublicado o DOU, de 2.9.1985