Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.573, DE 26 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Outorga concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 14, letra "d" , do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29110.000420/84,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica outorgada concessão à FUNDAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, para executar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na cidade de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º. O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., 26 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado o DOU, de  27.8.1985