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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.563, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Revoga a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Lins, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 174.629/82,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
revogada, a pedido, a concessão outorgada à LINS RÁDIO CLUBE LTDA., pelo
Decreto nº 46.346, de 02 de julho de 1959, para executar, na cidade de Lins, Estado de
São Paulo, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único - O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper o serviço objeto da concessão revogada.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985