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Presidência
da República |
DECRETO No 91.560, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 29104.000137/84, 29104.000022/84 e 100.885/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as
concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus
demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 922, de 27 de setembro de
1950.
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ITABIRITO LTDA.
Cidade: Itabirito
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de
1962.
(Transferência pelo
Decreto de 3.9.1999)
(Vide Decreto
de 6.12.2000)
Entidade: RÁDIO CULTURA DE BELO HORIZONTE LTDA.
Cidade: Belo Horizonte
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 610, de 12 de dezembro de
1960, restabelecida pela Portaria MJNI nº 200-B, de 24 de abril de 1962.
Entidade: RÁDIO MORRINHOS LTDA.
Cidade: Morrinhos
Unidade da Federação: Goiás.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1985