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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.555, DE 23 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.494.275.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, Item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob
a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.494.275.000 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões,
duzentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexa II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará ca vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
E
ste texto não substitui o
publicado o DOU, de 26.8.1985