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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.529, DE 13 DE AGOSTO DE 1985.
Aprova alteração introduzia no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine " da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 27000.003725/85-79,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 17.04.85, o qual passará a ter a seguinte redação
"Art. 6º O capital social é de Cr$ 9.541.596.465.770 (nove trilhões, quinhentos e quarenta e um bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentas e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985