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Presidência
da República |
DECRETO No 91.522, DE 9 DE AGOSTO DE 1985.
Autoriza a transferência direta da concessão à RADIO CULTURA DE CATALÃO LTDA., para a FUNDAÇÃO FREI JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 29109.000179/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO CULTURA DE
CATALÃO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO FREI
JOÃO BATISTA VOGEL O.F.M., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Catalão, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de agosto de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1985