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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.516, DE 8 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000, para atender despesas de organização, instalação funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que l he confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 22, da Lei nº 7.324, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito especial no valor de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para organização, instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª. Região, na forma indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

 Este texto não substitui o publicado no DOU, de  9.8.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11493