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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.515, DE 8 DE AGOSTO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de Cr$ 18.422.000.000 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 18.422.000.000 (dezoito bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU, de  9.8.1985

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11492