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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.514, DE 8 DE AGOSTO DE 1985.
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984), na forma especificada no Anexo I deste Decreto, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000 (hum trilhão, cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e oitenta e sete milhões e trezentos e setenta e sete mil cruzeiro), mediante utilização dos recursos indicados no item II, do art. 1º, da Lei nº 7.330, de 27 de junho de 1985.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1985 e retificado em 16.8.1985
Observação: Anexo publicado no D.O.U em 09/08/1985, pág. 11489
Decreto nº 91.514, de 8 de Agosto de 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, créditos suplementares no valor de Cr$ 1.156.287.377.000, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09 DE AGOSTO DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 11.489, no artigo 1º, ONDE SE LÊ : ... (Lei nº 2.276, de 10 de dezembro de 1984)...
LEIA- SE : .. (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984)...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1985