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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.492, DE 29 DE JULHO DE 1985.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos MC
nºs 90.516/83, 60.715/83 e 130.369/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com a
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de
1983, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com
os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 21.927, de 09 de outubro de 1946
Entidade: RÁDIO IRACEMA DE FORTALEZA S/A.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 38.078, de 12 de outubro de 1955
(Vide renovação de concessão pelo
Decreto de 15.9.2000)
Entidade: FUNDAÇÃO BOM JESUS DE CUIABÁ.
Cidade: Cuiabá
Unidade da Federação: Mato Grosso.
- Ato de Outorga: Decreto nº 43.986, de 05 de julho de 1958
(Vide renovação de concessão pelo
Decreto de 22.8.2000)
Entidade: RÁDIO GAZETA DE ALAGOAS LTDA.
Cidade: Maceió
Unidade da Federação: Alagoas.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º
da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 30.7.1985