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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.456, DE 22 DE JULHO DE 1985
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985