Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.456, DE 22 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. - Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o capital social de sua subsidiária INTERNOR TRADE, INC., com sede em Nova Iorque - Estados Unidos da América, de US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares) para US$ 25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares).

Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1985