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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.452, DE 19 DE JULHO DE 1985
Institui Comissão para realizar estudos sobre o desporto nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Parágrafo único. A Comissão, para a consecução de seus objetivos, promoverá, consultas a especialistas, entidades e instituições, bem como examinará o acervo de estudos e propostas existentes.
Brasília, em 19 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1985