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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.441, DE 18 DE JULHO DE 1985
Altera dispositivo do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto n° 69.497 de 5 de novembro de 1971. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Regulamento para o Serviço de Documentação-Geral da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 69.497 de 5 de novembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. .......................................................................................................................
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I - Um (1) Oficial-General, da ativa, Diretor;
II - ...............................................................................................................................
III - ..............................................................................................................................
IV - .............................................................................................................................
V - ..............................................................................................................................
VI - .............................................................................................................................
VII - ............................................................................................................................
VIII - ...........................................................................................................................
§ 1º Quando por necessidade de serviço o cargo de Diretor não puder ser provido por Oficial-General, da ativa, será considerado como cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança.
§ 2º O pessoal será nomeado e designado, de acordo com a legislação vigente."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1985; 164º da Independência a 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985