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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.440, DE 18 DE JULHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130.943/83,

Decreta:

Art. 1º. Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO PROGRESSO DE ALAGOAS LTDA., outorgada através do Portaria nº MVOP nº 312, de 02 de maio de 1958, para explorar, na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 18 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1985