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Presidência
da República |
DECRETO No 91.400, DE 4 DE JULHO DE 1985
Altera os efetivos de Oficiais da Força Aérea Brasileira para 1985, fixados pelo Decreto n° 90.700, de 12 de dezembro de 1984. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 7.130, de 26 de outubro de 1983,
decreta:
Art. 1º. O
efetivo do Quadro de Oficiais Intendentes, fixado pelo Decreto nº 90.700, de 12
de dezembro de 1984, fica acrescido de 12 (doze) Majores
Art. 2º. O
efetivo do Quadro de Oficiais de Infantaria de Aeronáutica fixado pelo Decreto
nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984, fica acrescido de 05 (cinco) Majores e 11
(onze) Capitães.
Art. 3º. Os
acréscimos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto serão atendidos com a
redução do número de vagas não distribuídas dos postos de Major e Capitão,
constantes do inciso 2 item I, do Quadro a que se refere o artigo 1º do Decreto
nº 90.700, de 12 de dezembro de 1984.
Art. 4º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de
5.7.1985