|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.387, DE 1º DE JULHO DE 1985.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 94, item 3, letra "a"
do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.106.001157/84,
decreta:
Art. 1º - Fica a
RÁDIO COROADO LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a
FUNDAÇÃO FREI ROGÉRIO, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Curitibanos, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
2.7.1985