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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.359, DE 20 DE JUNHO DE 1985
Abre ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$ 35.900.400.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$35.900.400.000 (trinta e cinco bilhões, novecentos milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1985;164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985