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Presidência
da República |
DECRETO No 91.350, DE 20 DE JUNHO DE 1985
Abre ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e municípios, o crédito suplementar no valor de Cr$ 11.100.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
aberto ao subanexo Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$11.100.000.000 (onze
bilhões e cem milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.1985