Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.340, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitoria, necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Embu, da ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b" do Decreto nº 4.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000348/85-70,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoria, de propriedade particular, com o total de 5.499,19m² (cinco mil, quatrocentos e noventa e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Embu, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.189, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo nº 27100.000348/85-70, e assim descrita:

- tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da rua 19, distante 11,10 metros do ponto de interseção dos prolongamentos deste alinhamento e do alinhamento norte da rua 17; segue com o rumo NO 03º01'19", pelo alinhamento leste da rua 19, na distância de 92,95 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NE 87º37'06", na distância de 51,25 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 05º30'34", pelo alinhamento oeste da rua 16, na distância de 49,89 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 02º31'25" ainda pelo alinhamento acima, na distância de 13,85 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 00º07'05", também pelo alinhamento acima referidos na distância de 33,97 metros, até o ponto F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos oeste da rua 16 e norte da rua 17, na distância de 13,30 metros, até o ponto G; segue com o rumo NO 88º26'32", pelo alinhamento norte da rua 17, na distância de 33,84 metros, até o ponto H; segue em curva acentuada à direita, concordância dos alinhamentos norte da rua 17 e leste da rua 19, na distância de 16,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitora na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra e benfeitoria abrangidas por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1985