Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.301, DE 3 DE JUNHO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra e benfeitorias, necessária á implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra " f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo no nº 27100.000419/85-16,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra e benfeitoras, de propriedade particular, com o total de 3.616,57 m² (três mil, seiscentos e dezesseis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Sacomã, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 431.063, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000419/85-16, e assim descrita:

- tem início no ponto B, localizado na interseção do alinhamento sul da avenida Engenheiro Araci com o alinhamento oeste da rua Sussuarana; segue em direção sudeste, com o rumo SE 45º09'41", até o ponto C, na distância de 65,24 metros; deflete à direita e segue em direção sudoeste, com o rumo SW 57º22'21", até o ponto D, na distância de 49,50 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 26º38'06", até o ponto E, na distância de 18,29 metros; deflete à esquerda e segue na direção sudoeste, com a rumo SW 57º28'57", até o ponto F, na distância de 5,69 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com a rumo NW 43º42'23", até o ponto G, na distância de 8,77 metros; deflete à esquerda e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 55º52'34", até o ponto H, na distância de 8,05 metros; deflete à direita e segue na direção noroeste, com o rumo NW 43º28'45", até o ponto I, na distância de 19,18 metros; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com o rumo NW 44º01'55", até o ponto A, na distância de 28,04 metros; deflete à direita e segue na direção nordeste, com o rumo NE 66º25'25", até o ponto B, pelo alinhamento sul da avenida Engenheiro Araci, na distância de 58,75 metros, onde teve início esta descrição.

Art. 3º. Fica autorizada a ELETROPAULO-Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1985