Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.227, DE 6 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

Constitui Comissão Especial Incumbida de elaborar anteprojeto de lei que cria o CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. É constituída Comissão Especial integrada pelas Deputadas RUTH ESCOBAR (São Paulo), ABIGAIL FEITOSA (Bahia), SElMA BANDEIRA ( Alagoas), IRONDI PUGLIESI (Paraná), LEILA DE ABREU (Pernambuco), JUNIA MARISE (Minas Gerais), MIRTES BEVILÁQUA (Espírito Santo), CRISTINA TAVARES (Pernambuco), LÚCIA ARRUDA (Rio de Janeiro), ECLÉA FERNANDES (Rio Grande do Sul), BETH MENDES (São Paulo), ROSALVA PAIM (Rio de Janeiro), RITA FURTADO (Rondônia), IRMA PASSONI (São Paulo), LUCIA VIVEIROS (Pará) e pela Senadora EUNICE MICHILIS (Amazonas), para, sob a presidência da primeira, coordenar os trabalhos de elaboração de anteprojeto de lei que cria o CONSELHO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, como entidade de direito público interno.

Art. 2º. A Comissão terá o apoio do Ministério da Justiça, por cujo intermédio encaminhará o anteprojeto de que trata o artigo anterior para oportuno envio ao Congresso Nacional.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985