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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.211, DE 29 DE ABRIL DE 1985
Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.940.000.000 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III da lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior Geral, o crédito suplementar no
valor de Cr$29.940.000.000 (vinte e nove bilhões, novecentos e quarenta milhões
de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 29 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1985