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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.196, DE 15 DE ABRIL DE 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta no Processo nº
DECRETA:
Art. 1º. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste Decreto,
para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do
Ministério da Industria e do Comércio.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1985 e retificado em 17.4.1985
Observação: O
Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 16/04/1985, p. 6146.
Decreto nº 91.196, de 15 de Abril de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 16 DE ABRIL DE 1985 - SEÇÃO I)
RETIFICAÇÃO
- Na página 6146, 2 a coluna, no preâmbulo,
ONDE SE LÊ : .. e o que o consta no Processo nº,
LEIA - SE : .. e o que consta no Processo nº 2625/82.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1985