Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.195, DE 15 DE ABRIL DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis, sem benfeitorias, situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 001610/85,

DECRETA:

Art. 1º. São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação os imóveis, sem benfeitorias, abaixo descritos e caracterizados, abrangendo uma área de 1.205,73m². (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados e setena e três decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, destinados à instalação de Central Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP: 

a) área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, será desmembrada de maior área do imóvel nº 27 da Praça Cel. João Olímpio, matriculado sob nº 1994 e registrado sob números 1, 2, 3 e 5, folha 194, Livro nº 2-F, Registro Geral, em 17 de setembro de 1979, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de RAVÍZIO DE MACEDO RODRIGUES; ALTAMIRA DE MACEDO RODRIGUES; ANTÔNIO MACEDO RODRIGUES; DURVALINA DE MACEDO RODRIGUES TAGLIATI e seu marido NICOLA TAGLIATI; ÁUREA DE MACEDO RODRIGUES HAUTRIVE e seu marido SETEMBRINO HAUTRIVE; FRANCISCO MACEDO RODRIGUES e sua mulher MARGARIDA PACETTI RODRIGUES; BENEDITO PEREIRA FILHO; JACIRA DE MACEDO PEREIRA MOURA e seu marido ERANY MARQUES MOURA; JACQUES DE MACEDO PEREIRA e sua mulher MARIA CECÍLIA NEVES DE MACEDO PEREIRA; JANIRA DE MACEDO PEREIRA; JALVA DE MACEDO PEREIRA, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 374,87m² (trezentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 16,20m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 12,40m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo mede 29,60m forma ângulo interno de 89º26'31" com o lado da frente e faz limite com propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado direito mede 29,36m, forma ângulo interno de 91º48'08" com o lado da frente e faz limite com as propriedades de BENEDITO AMATO NETO e de JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO; o lado dos fundos mede 13,04m, forma ângulo interno de 89º25'09" com o lado esquerdo e ângulo interno de 89º20'12" com o lado direito e faz limite com a parte remanescente do imóvel do qual o terreno será desmembrado; 

b) área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, será desmembrada de maior área que tem frente para a Praça Cel. João Olímpio, transcrito sob nº 8706, folha 228, Livro nº 3-N, em 9 de fevereiro de 1962, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 361,04m² (trezentos e sessenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 28,60m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 12,00m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo 29,84m, forma ângulo interno de 90º00'31" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de BENEDITO PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO; o lado direito mede 29,60m, forma ângulo interno de 90º33'29" com o lado da frente e faz limite com o imóvel de número 27 da Praça Cel. João Olímpio, de propriedade de RAVÍZIO DE MACEDO RODRIGUES e outros, antes DURVALINA DE MACEDO RODRIGUES; o lado dos fundos mede 12,29m, forma ângulo interno de 88º51'09" com o lado esquerdo e ângulo interno de 90º34'51" com o lado direito e faz limite com a parte remanescente do terreno do qual a área será desmembrada;

c) área de terreno, sem benfeitorias, com frente para a Rua Cel. Macedo, matriculado sob nº 4891 e registrado sob nº 2, folha 91, Livro nº 2-P, em 27 de Julho de 1984, no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cunha, Estado de São Paulo, de propriedade de BENEDITO PRUDENTE DO ESPÍRITO SANTO, possui formato de quadrilátero irregular, abrange a área de 469.82m² (quatrocentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e apresenta as seguintes características perimetrais e confrontações, em relação a quem da Rua Cel. Macedo se coloca de frente para o mesmo terreno: o vértice anterior direito, localizado no alinhamento da Rua Cel. Macedo, dista 40,60m da esquina formada pela interseção dos alinhamentos da Rua Cel. Macedo e Travessa Paulo Virgínio. O lado da frente mede 13,80m e faz limite com a Rua Cel. Macedo; o lado esquerdo mede 33,80m, forma ângulo interno de 90º20'52" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado direito mede 33,80m, forma ângulo interno de 89º59'29" com o lado da frente e faz limite com a propriedade de JOSÉ RAMOS DA SILVA FILHO e FRANCISCO MACEDO RODRIGUES, atualmente apenas FRANCISCO MACEDO RODRIGUES; o lado dos fundos mede 14,00m, forma ângulo interno de 89º 39' 17" com o lado esquerdo e ângulo interno de 90º 00' 22" com lado direito e faz limite com propriedade de RAMIRO RABELLO TEIXEIRA NETTO; 

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização dos recursos desta última.

Art. 3º. A desapropriação de que trata o presente decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1985