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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.192, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização no Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas (GEACAP). |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído na estrutura do Grupo Especial para Assuntos de
Calamidades Públicas (GEACAP), de que trata o artigo 29, item II, do Decreto nº
83.839, de 13 de agosto de 1979, um representante do Programa Nacional de
Desburocratização, indicado pelo Ministro de Estado Coordenador do referido
Programa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1985