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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.191, DE 11 DE ABRIL DE 1985
Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, criada pelo Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985, passa a
vigorar acrescido do seguinte item:
"Art. 2º.....................................................................................................
VII - Secretário-Executivo do Programa Nacional de Desburocratização."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1985