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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.171, DE 22 DE MARÇO DE 1985
(Vide Decreto nº 91.229, de 1985) (Vide Decreto nº 91.422, de 1985) |
Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministros de Estado:
a) da Marinha;
b) do Exército;
c) das Relações Exteriores;
d) da Educação;
e) da Fazenda;
f) do Trabalho;
g) da Aeronáutica;
h) da Saúde;
i) da Indústria e do Comércio;
j) das Minas e Energia;
l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
m) do Interior;
n) das Comunicações;
o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
p) da Ciência e Tecnologia.
"Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1985