Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.171, DE 22 DE MARÇO DE 1985

(Vide Decreto nº 91.229, de 1985)
(Vide Decreto nº 91.422, de 1985)

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Altera o Decreto n° 90.754, de 27 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional, de Informática e Automação, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e de conformidade com o artigo 6º, § 3º, da Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do artigo 3º e o artigo 8º do Decreto nº 90.754, de 27 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho Nacional de Informática e Automação será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministros de Estado:

a) da Marinha;

b) do Exército;

c) das Relações Exteriores;

d) da Educação;

e) da Fazenda;

f) do Trabalho;

g) da Aeronáutica;

h) da Saúde;

i) da Indústria e do Comércio;

j) das Minas e Energia;

l) Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

m) do Interior;

n) das Comunicações;

o) Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

p) da Ciência e Tecnologia.

"Art. 8º A coordenação dos assuntos de competência do Conselho Nacional de informática e Automação - CONIN caberá ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Renato Archer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1985