Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.165, DE 20 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 7.336, de 25 de março de 1976,

DECRETA:

Art. 1º. São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102 do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio-MIC.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de março de 1985, 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Gusmão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1985

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