|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.161, DE 18 DE MARÇO DE 1985
Cria a Comissão de Avaliação dos Salários do Pessoal de Empresas Estatais em Serviço no Exterior. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO que diversas empresas estatais mantêm servidores, em caráter temporário ou permanente, prestando serviços no exterior;
CONSIDERANDO que a remuneração de tais servidores, tem sido afetada por grandes distorções;
CONSIDERANDO a atual necessidade de contenção de despesas; e
CONSIDERANDO que devem ser efetuados estudos visando ao estabelecimento de critérios seguros e corretos de avaliação da remuneração de tais servidores,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Comissão para Avaliação dos Salários do Pessoal Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em Serviço no Exterior, com o objetivo de examinar e quantificar a remuneração de tais servidores, bem como propor as soluções cabíveis.
Art. 2º. A referida Comissão será presidida pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República e integrada por pessoas por ele indicadas.
Art. 3º. A Comissão deverá, no prazo de noventa dias, apresentar relatório circunstanciado acerca do assunto e propor as medidas correlativas que se fizerem necessárias.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985