|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.120, DE 13 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 91.519, de 1985 |
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de Cr$ 32.780.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar no valor de
Cr$32.780.000.000 (trinta e dois bilhões, setecentos e oitenta milhões de
cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.3.1985
Observação: Os
anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4524