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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.117, DE 13 DE MARÇO DE 1985
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, Item III, e 161, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados de interesse social, para fins de desapropriação,
nos termos dos
arts. 18, letras "a",
"b",
"c" e "d" , e
20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, os imóveis rurais compostos peIos lotes nºs 90, 91, 92,
93, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 116 e 117, com 52.315,8400 ha (cinqüenta e dois
mil, trezentos e quinze hectares e oitenta e quatro ares), da área denominada
"Colônia Verde Brasileira", de propriedade de FLÁVIO PINHO DE ALMEIDA,
localizados na Gleba Azul, nos Municípios de Santana do Araguaia e São Félix do
Xingu, no Estado do Pará.
Parágrafo único. Os lotes que integram a área dos imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
I - LOTE nº 90: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.102,7000 hectares, limitando-se frente setentrional, por uma poligonal de quatro (4) elementos, margeando o Rio Campo Alegre, do marco I ao IV, nos seguintes rumos e distâncias: "Partindo do marco IV, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 800,00m, até a estaca "A"; daí, segue com o rumo de 80º12' NE e a distância de 1.300,00m, até a estaca "B"; daí, segue com o rumo de 71º27' NE e a distância de 2.600,00m, até a estaca "C"; daí, segue com o rumo de 83º33" SE e a distância de 2.120,00m, até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com a lote nº 89, de Joaquim. Albernaz Filho, até o marco II; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 91, de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 5.450,00m, confrontando com o lote nº 98, de José Jesus Inácio, até o marco IV, ponto de partida";
II - LOTE nº 91: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 90, de Manoel Oliva de Andrade Silva, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m confrontando com o lote 88, Vasco Carvalho e Oliveira, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92, de Giuliano Pappone, até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99, de Anália Severino Ferreira, até o marco III, ponto de partida";
III - LOTE nº 92: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE, e a distância de 6.600,00m confrontando com o lote nº 91, de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 87, de Caio Sérgio Paes e Barros, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 93, de José Luiz de Freitas Valle, até o marco lI; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco III, ponto de partida";
IV - LOTE nº 93: da região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92, de Giuliano Pappone, até o marco IV; daí segue com rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 86, de Sérgio Almeida Prado, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18 NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 94, de Ricardo Albino Gonçalves, até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101, de Vera Ribeiro da Luz, até o marco III, ponto de partida";
V - LOTE nº 98: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.653,1400 hectares, com as seguintes características e confrontações: "Partindo do marco VI com o rumo de 51º48' SE e a distância de 660,00m até a estaca "A"; daí, segue com o rumo de 44º18' SE e a distância de 3.930,00m até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 5.450,00m, confrontando com o lote nº 90, de Manuel Oliva de Andrade Silva, até o marco II; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99 de Anália Severino Ferreira, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 106 de Heitor Gilberto San Juan até o marco IV; daí, segue com o rumo de 74º42' NE e a distância de 3.485,00m até a marco V; daí, segue com o rumo de 15º18' NE e a distância de 630,00m até o marco VI, ponto de partida";
VI - LOTE nº 99: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 98, de José Jesus Inácio até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 91 de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 107 de Sílvio José Montanarini até o marco III, ponto de partida";
VII - LOTE nº 100: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99, de Anália Severino Ferreira, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92 de Giuliano Pappone, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101 de Vera Ribeiro da Luz, até o marco lI; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco III, ponto de partida";
VIII - LOTE nº 101: da Região do Rio Campo Alegre, distrito de Santa Maria das Barreiras, Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, com a área de 4.356,0000 hectares, à margem esquerda do Rio Araguaia: "Partindo do marco IIl, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 93, de José Luiz de Freitas Valle, até o marco l; daí, segue o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 102, de Rafael Ribeiro da Luz, até o marco ll; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até o marco III, ponto de partida";
IX - LOTE nº 108: da Região do Rio Campo Alegre, no Município de Santana do Araguaia, com área de 4.356,0000 hectares, com os limites e confrontações seguintes: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18` SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 107, de Sílvio José Montanarini, até o marco Ill; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até o marco l; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 116, de Joaquim Mendonça, até o marco ll, ponto de partida";
X - LOTE nº 109: da Região do Rio Campo Alegre, no Município de Santana do Araguaia, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18` SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco Ill; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101, de Vera Ribeiro da Luz, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 110, de Mário Orlando, até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 117, de Nelson Alves, até o marco ll, ponto de partida";
XI - LOTE nº 116: da Região do Rio Campo Alegre, nos Municípios de Santana do Araguaia e São Felix do Xingu, com área de 4.356,0000 hectares: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 115, de Heitor Pires de Campos, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.000,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com a lote nº 117, de Nelson Alves, até o marco l; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 122, até o marco II, ponto de partida";
XII - LOTE nº 117: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, situado no Município de Santana do Araguaia: "Partindo do marco II, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 116, de Joaquim Mendonça até o marco III; daí, segue com a rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até a marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 118, de José Nogueira Noronha Filho, até a marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 123, até o marco II, ponto de partida".
Art. 2º. Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas
que integram os imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua regularização.
Art. 3º. O Grupo Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o
presente Decreto, na forma do disposto no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não
subtsitui o publicado no DOU de 14.3.1985