|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.091, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru. |
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e ll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
o Banco Central do Brasil autorizado a contratar, como agente do Governo
Federal, empréstimo, até o montante global no valor de US$25,000,000.00 (vinte e
cinco milhões de dólares norte-americanos), em favor da República do Peru.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 março de 1985; 164º da Independência e 97º de República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985