Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.076, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 5.417, de 2005

Altera o nome do Instituto Nacional de Estudos do Mar para Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O Instituto Nacional de Estudos do Mar, criado pelo Decreto nº 89.588, de 26 de abril de 1984, passa a denominar-se Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985