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Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.070, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a fixação de área prioritária, para fins de reforma agrária, no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos do art. 43, § 2º, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada prioritária, para fins de reforma agrária, a área situada no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, com o seguinte perímetro: partindo do marco 1, cravado a margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º47'55"S e longitude 49º56'10"WGr, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 170º30' e distância de 715m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., até o marco 2, de coordenadas geográficas latitude 26º48'18"S e longitude 49º56'07"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 125º00' e distância de 3.500m, confrontando com terras da Indústria e Comércio de Madeiras S.A., de Vitor Sadlowski e de Benedito Huberto Sadlowski, até o marco 3. de coordenadas geográficas latitude 26º49'23"S e longitude 49º54'22WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 208º15' e distancia 2.530m, confrontando com terras de Eberhardt Erich Ruttmann, de Heitor Moreira, de Leopoldo Watraz e de Casemiro Watraz, até o marco 4, de coordenadas geográficas latitude 26º50'35"S e longitude 49º55'06"WGr; daí segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 261º00' e distância de 2.210m, confrontando com terras de Elias Haschel, de Manoel Antônio Wolff e de Manoel Luiz Antunes de Camargo, até o marco 5, de coordenadas geográficas latitude 26º50'47"S e longitude 49º56'25"WGr; daí, segue por uma linha seca e reta, com o azimute de 350º45' e distancia de 4.510m, confrontando com terras de Vitor Sadlowski, de Gerci Waldrih e de Miguel Sadlowski, até o marco 6, cravado à margem direita do Rio da Prata, de coordenadas geográficas latitude 26º48'22"S e longitude 49º56'51"WGr; daí, segue pelo Rio da Prata abaixo, numa distância de 1.700m, até o marco 1 início da descrição deste perímetro (Fonte de referência: Carta Witmarsum, folha SG - 22-Z-A-VI-3, MI - 2880/3, IBGE, escala 1:50.000).
Art. 2º. A área prioritária, declarada no artigo anterior, ficará sob a jurisdição da Diretoria Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com sede em Florianópolis, no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º. Será de três anos o prazo de intervenção governamental na área a que se refere o art. 1º, podendo ser prorrogado.
Art. 4º. Os trabalhos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura fundiária da região; b) criação de até 75 (setenta e cinco) unidades familiares; c) organização de uma cooperativa.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985