Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.049, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº 08000.000555/85,

DECRETA:

Art. 1º. É criado, na forma do Anexo deste decreto, na categoria funcional de psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-907, da Tabela Permanente do Ministério da Justiça, 1 (um) emprego a ser preenchido por servidor habilitado em concurso interno para ascensão funcional.

Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97 da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3842.