Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.048, DE 6 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério do Interior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 28000.000197/85-87,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam criadas, transformadas e alteradas correlações de funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediária, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Interior.

Art. 2º. A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo II.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério do Interior.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3841.