|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.036, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Revogado pelo Decreto nº 94.661, de 1987 |
Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não
substitui o publicado no DOU de
6.3.1985