Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 91.035, DE 5 DE MARÇO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, situada no município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de são Paulo S.A. - TELESP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra " h" , e 6º do Decreto-lei nº, 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 1265/85,

DECRETA

Art. 1º. É declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação, área de terreno, com 557,09m² (quinhentos e cinqüenta sete metros quadrados e nove decímetros quadrados), a ser desmembrada de maior porção, com benfeitoria, a seguir descrita e caracterizada, situada em Biguá, Município e Comarca de Miracatu, Estado de São Paulo, conforme consta das transcrições nºs 12, 13 e 14 do Primeiro Cartório de oficio de Justiça e Anexos da referida Comarca, de propriedade, respectivamente, na proporção de 1/3 (um terço), de CARMINO FALGETANO NETO e sua mulher AMÉLIA CARDOSO PEDRA FALGETANO, GRACIA FALGETANO FERRAREZI e seu marido ALFREDO FERRAREZI e LUIS FALGETANO SOBRINHO e sua mulher OPHELIA MUNHOS FALGETANO, destinada à instalação de Estação Telefônica Rural da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único - O terreno, de que trata este artigo, possuí a forma de um polígono irregular composto por 4 (quatro) segmentos consecutivos de reta (AB - BC - CD - DE - EA) e um segmento curvo (CB) e lados com as seguintes características e confrontações (para quem de dentro do terreno olha para a Av. Dr. João Lima e adota o sentido horário para orientação dos lados), de acordo com a planta nº 85.002, de dezembro/84: lado da frente (segmento AB), faz limite com a Av. Dr. João Lima, mede 13,08m, tem rumo 79º11'18" SE, deflexão de 91º31'27" à direita em relação ao lado esquerdo (segmento EA) e forma com este, ângulo interno de 88º28'33"; curva de concordância entre o lado da frente e o lado direito (segmento BC), faz limite com a esquina formada pela Av. Dr. João Lima e a Rua do Carmo, tem desenvolvimento igual a 9,24m, ângulo central de 88º11'09" e raio de 6,00m. A corda BC mede 8,34m, tem rumo 35º05'44" SE, deflexão de 44º 05'34" à direita em relação ao lado da frente (segmento AB) e forma com este, ângulo interno de 135º54'26"; lado direito (segmento CD), faz limite com a Rua Carmo, mede 23,92m, tem rumo 8º59'51" SW, deflexão de 44º05'35" à direita em relação à corda da curva de concordância entre o lado da frente (segmento AB ) e o lado direito (segmento CD) formando com esta, ângulo interno de 155º54'25" lado dos fundos (segmento DE), faz limite com remanescente, mede 19,04m, tem rumo de 79º20'44" NW, deflexão de 91º39'25" à direita em relação ao lado direito (segmento CD), formando com este, ângulo interno de 88º20'35"; lado esquerdo (segmento EA), faz limite com remanescente, mede 29,78m, tem rumo 9º17'15" NE, deflexão de 88º 37'59" à direita em relação ao lado dos fundos (segmento DE) e forma com este, ângulo interno de 91º22'01". Existe no terreno uma construção com 62,00m², não averbada perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações Brasileira S.A. - TELEBRÁS, a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, com benfeitoria, de que trata este Decreto, para transferir posse e domínio à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º. A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985