Presidência
da República |
DECRETO No 91.024, DE 4 DE MARÇO DE 1985
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a promover a elevação de seu
capital social em mais Cr$2.916.155.520.000 (dois trilhões, novecentos e
dezesseis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e vinte mil
cruzeiros), com emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de
Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Brasília-DF, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985