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Presidência
da República |
DECRETO No 91.005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1985
Transfere estabelecimentos de Ensino Agrícola subordinados à Universidade Federal de Santa Maria para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos, com seus bens, Instalações, equipamentos e pessoal, para a Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, Órgão Autônomo do Ministério da Educação e Cultura, os Colégios Agrícolas localizados nos municípios de Alegrete e São Vicente do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, pertencentes à Universidade Federal de Santa Maria.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata este artigo passam a denominar-se, respectivamente, Escola Agrotécnica Federal de Alegrete e Escola Agrotécnica Federal de São Vicente do Sul.
Art. 2º. Fica o Serviço do Património da União-SPU autorizado a promover a transferência do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de Alegrete, e a providenciar na reversão do bem imóvel onde está localizado o Colégio Agrícola de São Vicente do Sul, para a patrimônio da União, continuando tais imóveis com a mesma destinação de ensino agrícola.
Art. 3º. Aos servidores com exercício nos Colégios Agrícolas de que trata o artigo 1º fica assegurado o direito de opção para integrarem os Quadros e Tabelas de Pessoal da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário-COAGRI, a ser exercido no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º. O Ministério da Educação e Cultura, através da Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário, adotarão as providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferra
Este texto não substitui o publicado no DOU
de 28.2.1985